Comissão aprova projeto que prevê multa por atos contra mulheres em
eventos esportivos
A Comissão
do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 855/21, que prevê penalidades
administrativas em razão de atos de discriminação ou ofensivos contra mulheres
praticados em estádios de futebol e quaisquer outros eventos esportivos.
O
colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Felipe
Carreras (PSB-PE). “O texto possui caráter educativo e preventivo ao
mostrar em espaços públicos, de grande participação, a necessidade de se
promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a coibir a violência contra
a mulher”, defendeu o relator.
Conforme a
proposta, serão atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher qualquer
tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou
depreciativa resultante de preconceito contra a condição feminina. Nesse rol
estarão portar ou ostentar cartazes, bandeiras ou símbolos ou entoar cânticos
insultuosos ou vexatórios, ou incitar ou praticar qualquer forma de assédio.
Valor das
multas
Sem prejuízo de sanções civis e penais, a prática desses atos resultará em
multa de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil no caso de torcedor ou pessoa identificada; e
de R$ 15 mil a R$ 80 mil no caso de clube, gestor ou responsável.
Essa
penalidade levará em conta a capacidade econômica de cada um e será dobrada na
reincidência.
Além disso,
clubes ou agremiações esportivas, administradores de estádios de futebol e de
ginásios e responsáveis por eventos esportivos deverão instalar placas com os
dizeres “A mulher merece respeito, não preconceito” e “Em caso de violência
contra a mulher, ligue 180” em locais de fácil visualização.
“Embora a
presença das mulheres em eventos esportivos tenha aumentado, ainda são comuns
as manifestações caracterizadas por machismo, assédio e intolerância”, disse a
deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), autora da
proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda
será analisado pelas comissões dos Direitos da Mulher; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ).
FONTE:
AGÊNCIA CÂMARA
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